Conselho de Ministros da Espanha

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Política da Espanha
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O Conselho de Ministros da Espanha é um órgão colegiado político-constitucional formado pelo presidente do governo da Espanha, os vices, se é lhe tido, os ministros e os outros membros que estabelecem a lei e em alguns casos os secretários de estado. Habitualmente se reúnem as sextas-feiras no Palácio da Moncloa, em Madrid, ainda que, em caráter excepcional, poderá ser realizada em qualquer outra cidade espanhola. Também por caráter excepcional poderá presidido pelo Rei da Espanha, a pedido do Primeiro-Ministro, cujo caso não é deliberativo, mas consultivo. [1] [2] [3]

A convocatória e a Presidência do Conselho de Ministros correspondem ao presidente do governo, com a atuação do Secretário do Ministro da Presidência. Suas reuniões podem ter um caráter decisório ou deliberativo, levando-se em conta as atas dessas reuniões, que se figuram exclusivamente, as circunstâncias relativas ao tempo e ao lugar de sua celebração, a relação de assistentes, as modalidades e relatórios.

Em quanto ao regime de funcionamento; as reuniões do Conselho de Ministros poderão assistir os Secretários de Estado quando são convocados. As deliberações do Conselho serão secretas.

Além disso, como um órgão colegiado, a sua vontade se forma através da maioria absoluta dos seus membros.

Sua origem histórica está nas reuniões regulares com o rei e seus secretários de Estado e do despacho durante o século XVIII. Foi criada como um órgão colegiado mediante o Decreto Real de 19 de Novembro de 1823, pelo que ordena a S.M para o acerto de suas deliberações a formação de um Conselho que será chamado de Ministros, sendo estes os Secretários de Estado e do Despacho. Atualmente, é regida pelo artigo 97 da Constituição espanhola de 1978.

Exerce a função executiva e a potestade regulamentar:

  • Iniciativa legislativa, por si próprio ou um projeto de lei que aprova o projeto de lei e submete a aprovação pelo Congresso de Deputados;
  • Dita normas com força de lei que o Congresso dos Deputados a delega;
  • Dita decretos e leis por urgente necessidade;
  • Garante o cumprimento de tratados internacionais e as resoluções de órgãos internacionais e supranacionais;
  • Potestade regulamentar;
  • Elaboração de projetos de planificação, orçamentos gerais do Estado.

Embora na Espanha o governo seja o órgão predominante do Estado, como ocorre em muitos países, não significa que não esteja sujeita a qualquer controle, o Governo, tal como previsto no artigo 108 da Constituição, responde solidariamente à gestão política ante ao Congresso de Deputados.

  1. «BOE.es - Documento BOE-A-2011-19942». www.boe.es (em espanhol). Consultado em 20 de março de 2018 
  2. País, El (4 de novembro de 2016). «Este es el nuevo Gobierno de Mariano Rajoy». EL PAÍS (em espanhol) 
  3. «La Moncloa. Gobierno [Gobierno]». www.lamoncloa.gob.es (em espanhol). Consultado em 20 de março de 2018 

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